Eu, atrasada como sempre nos assuntos… em parte pela falta de tempo, em parte pelo excesso de preguiça… mas mesmo assim, acho esse post válido.
Nos últimos dias, muito se falou em “lei de biossegurança”. Ou melhor, no “adiamento da votação da lei”.
Bom, devo confessar que, como não tive embriões sobressalentes, não me afeta de forma direta o assunto, e talvez por isso, não tenha formado uma opinião completa a respeito do tema.
Não vou e nem quero entrar no mérito, porque isso diz respeito à decisão pessoal de cada um, mas ao meu ver, existem várias alternativas ao uso de embriões nas pesquisas de células tronco, e é possível que eu não optasse por esse caminho, caso tivesse embriões congelados, mas não é isso que eu vim abordar.
Primeiro, acho interessante esclarecer que não houve nenhum adiamento de nenhuma votação da lei. A lei de biossegurança, ou chamando-a pelo seu nome de batismo, Lei 11.105, foi aprovada há 2 anos atrás.
Acontece que o Procurador Geral da República achou que a lei ia de encontro à Constituição Federal, e ajuizou uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade. E desde então, a ação vem tramitando.
O “atraso” no julgamento deve-se ao fato de que um dos Ministros pediu vista novamente do processo. Se eu acho que ele está procrastinando a decisão? Não, de forma alguma.
Explico: dois ministros já tinham dado o voto de improcedência, sendo que ainda faltavam 5. Se um único Ministro vai em sentido contrário do voto dos demais, abre a possibilidade de serem opostos Embargos Infringentes, e lá se vai mais um bom tempo até o seu julgamento.
Isso sem falar no mérito. Está nas mãos do julgador consolidar que uma lei não infringe nenhum dispositivo constitucional, ou que está em total desacordo com a Carta Suprema. Pedir vista para dar mais uma analisada antes de proferir o seu voto, já que trata-se de um assunto tão importante e sem precedentes, no meu entender, se chama responsabilidade. E mais. Demonstra que ele não se intimida com lobby, de uma parte ou de outra.
Mas alguém sempre vai falar que ele teve dois anos pra analisar isso. Teve mesmo? Será? Será que ele ficou esse tempo todo no gabinete com ar-condicionado assistindo TV Senado, tomando pro-secco e comendo macadâmias, ao invés de estar estudando essa única ação que tramita no STF?
Antes de fazer um juízo de mérito à respeito, uma pequena curiosidade: sabe aquela ação que você entrou no Juizado Especial Cível, vulgo Juizado de Pequenas Causas, porque bateram no seu carro, e não quiseram pagar R$ 200,00?
Então. Você sabia que, após julgado o único recurso possível da decisão do JEC, pelo Colégio Recursal, o único recurso admissível é o Recurso Extraordinário, que vai pra onde? Supremo Tribunal Federal. Isso mesmo. Não cabe nada pro Tribunal, nem pro STJ.
Isso quer dizer que, se um advogado sem noção (e acredite, existem muitos) achar que o fato do cliente dele ter sido condenado a pagar o pára-choque do seu carro fere direito constitucional dele, o STF vai ter mais um recurso.
Por mais incabível e inadmissível que seja, vai ter que ir pra apreciação dos Ministros. E isso demanda tempo.
Por isso (e pelos incontáveis recursos previstos na nossa legislação e ainda pelas lacunas nas mais de 12.000 leis brasileiras, que dão brecha para manobras legais) que o STF julga, em média 90.000 processos por ano. Pois é. Eu tenho a impressão de que o pro-secco e as macadâmias tiveram que esperar….
Por fim, vale lembrar que se essa ação é importante para um número x de pessoas, outras tantas (quase 100.000 eu falei?) são importantes para, pelo menos, o mesmo número de pessoas, ainda que se refiram a direitos individuais. Essas pessoas têm tanto direito quanto os que esperam a decisão da ADI de ver seu recurso julgado, sua situação resolvida. Mesmo que diga respeito ao pára choque do seu carro.
Então, vamos combinar? Ao invés de criticar o andamento processual da ADI no STF (que aliás, fiz questão de linkar aqui), sem entender muito o motivo da demora, que tal cobrar a reforma do judiciário?
Pronto. Falei.